Professor explica quais são as atribuições dos cargos em disputa no pleito de 2018
Votação acontece nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente
Foto: Reprodução/Internet
Em mais um pleito eleitoral brasileiro, será realizada neste domingo, 07/10, em todo o país, a escolha de novos representantes para a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Senado, Governo do Estado e Presidência da República. Em obediência à legislação, o eleitor vai utilizar a urna eletrônica para votar, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual (distrital), senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República.
Em entrevista à Tua Rádio Alvorada, o professor Giovani Corralo, Dr. Em Direito com experiência na área de Direito Direito Municipal e Direito Administrativo, apresentou um panorama que resume as principais atribuições de cada cargo em disputa. No player de áudio, acompanhe a entrevista completa.
Deputado federal: representante do povo na esfera federal. Sua principal atribuição é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. A ele compete também apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.
Deputado estadual: tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa). Sua função principal é a de legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Ele também fiscaliza as contas do Poder Executivo. Uma a uma, as constituições estaduais também podem delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados do Parlamento estadual.
Senador: representa os estados e tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Governador: exerce o Poder Executivo na esfera dos estados. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. É auxiliado pelos secretários de estado. Responde, ainda, pela segurança pública. Para isso conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Presidente da República: governa e administra os interesses públicos da nação. Tem o dever de apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal. Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas. Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional. É também o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, a celebração de tratados, convenções e atos internacionais.
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