Projeto do deputado Zanchin veda apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA
O PL aguarda relatório na Comissão de Constituição e Justiça
O deputado Vilmar Zanchin protocolou Projeto de Lei que veda a apreensão, recolhimento ou retenção de veículo automotor em decorrência da falta de pagamento do IPVA. Iniciativa semelhante foi apresentada pelo deputado Ciro Simoni na legislatura passada, mas não chegou a ser votada. A matéria virou lei no estado de Santa Catarina, sancionada como Lei nº 17.705, de 22 de janeiro de 2019.
Na justificativa do PL, o deputado marauense lembra artigo da Constituição que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. “Se compararmos a mesma situação pelo não pagamento do IPTU, o Estado estaria apto a expulsar de suas residências os proprietários que estivessem atrasados com esse tributo, sendo essa uma situação ainda mais absurda. Por essa razão vale entender que também não cabe a retenção do veículo cujo imposto encontrasse atrasado”, reforça Zanchin na Justificativa do PL.
“O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido em pagar o tributo’, conclui o deputado”. O PL 55/2019 aguarda relatório na Comissão de Constituição e Justiça
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