Filiação Socioafetiva: conheça os requisitos para realização do processo
Vínculo afetivo deve ser comprovado perante processo jurídico
Você já ouviu falar em Filiação Socioafetiva? De acordo com o Jusbrasil, o processo é um reconhecimento jurídico de maternidade ou paternidade criada através do afeto, ou seja, homens e mulheres possuem o direito de reconhecer uma criança como seu filho, mesmo que não haja vínculo sanguíneo entre eles. Esse assunto tem se tornado cada vez mais conhecido, porém, ainda existem algumas dúvidas em torno do processo.
Na semana passada, a Tua Rádio recebeu a visita do João Roberto Somavilla e da Jéssica Formagini, pai e filha socioafetivos. Em entrevista para a emissora eles falaram sobre a decisão da família e da importância do processo para ambos. A ideia inicial foi da Jéssica, que após assistir uma reportagem sobre o tema passou a buscar informações a fim de iniciar a processo e realizar uma surpresa para João Roberto - que até então era seu padrasto.
Ela conta que João está na família desde que ela tinha um ano de idade e que, portanto, foi quem a criou, junto da mãe Elza. Sabendo da possibilidade, Jessica foi até o cartório para iniciar o processo e em seguida gravou o vídeo onde contou para a família sobre sua decisão. O processo todo levou cerca de um mês para ser finalizado, explica ela, reforçando a satisfação de ser oficialmente filha de João Roberto. “De coração sempre tive dois pais e uma mãe, sempre contei para todo mundo isso, mas agora acho que completamos essa etapa”, acrescenta ela.
A entrevista completa está disponível no vídeo da matéria.
Como realizar a Filiação Socioafetiva?
Alguns requisitos são necessários para que o processo seja aceito judicialmente, sendo eles:
-O pai ou mãe socioafetivo precisa ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido, bem como maior de 18 anos;
-Não pode ser feito o reconhecimento de irmãos ou ascendentes;
-A comprovação do vínculo afetivo entre as partes é exigido. Neste caso, pode ser usado como prova documentos escolares assinados pelo responsável da criança, inscrição da criança em seu plano de saúde, registro oficial de que tanto o pai/mãe e o filho moram na mesma casa, vínculo de conjugalidade como casamento ou união estável com o ascendente biológico, fotografias de celebrações relevantes e declaração de testemunhas;
-Documentos de identificação pessoal oficial de todos os envolvidos também são requisitados.
Com todos os requisitos reunidos, pode-se dar início ao processo jurídico, que passa por análise de um juiz para reconhecimento do vínculo declarado. É necessário que o jurídico entenda a relação entre filho e pai/mãe socioafetivo como pública, contínua, consolidada e duradoura.
Se confirmado o vínculo é feita a alteração da certidão de nascimento do filho, para que conste no documento o nome do pai/mãe socioafetivo, bem como o dos avós.
Fonte: Jusbrasil
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