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Justiça determina que o asfalto da AM 458 seja refeito

por Ana Lúcia Jacomini

Liminar é em primeira instância, cabendo recurso por parte da empresa

Ainda no final de fevereiro a juíza Margot Cristina Agostini, respondendo interinamente pela Comarca de Casca, concedeu liminar determinando que a empresa SBS Engenharia e Construções, promova o imediato início das obras de refazimento da pavimentação da AMN-458.

A estrada faz a ligação entre o município de Santo Antônio do Palma e a ERS 324 em Casca. O asfalto, de qualidade duvidosa, chegou a "derreter", conforme denúncias da população. A liminar inclui os serviços preliminares e complementares, fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais despesa previstas, em observância as normas técnicas, às suas próprias custas, sem ônus ao Estado.

A decisão é em primeira instância, logo, cabe recurso por parte da empresa. Nesta liminar, a Justiça dá um prazo para o refazimento da obra: 120, sob pena de fixação de multa diária no montante de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 800.000,00 em caso de descumprimento, bem como a suspensão de eventuais pagamentos à empresa SBS Engenharia e Construções, por parte do Daer, até a decisão final.

Mais recentemente, no dia 24 de março, saiu outra decisão determinando que a SBS preste informações acerca do início das obras de refazimento da pavimentação no trecho entre o Município de Santo Antônio do Palma e a ERS 324, a empresa ainda não foi intimada dessa decisão. Para a comunidade do Palma, embora caiba recurso e apesar de a empresa ainda não ter se pronunciado, a liminar é um grande passo para que o asfalto seja feito com qualidade.

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