Eleições 2020: documentação, medidas de prevenção e biometria
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Estamos há menos de um mês das Eleições Municipais e em um ano atípico como o de 2020 muitas dúvidas podem surgir. Para esclarecer alguns pontos e relembrar o eleitor do que deve ou não ser feito no dia da eleição, conversamos com Rafael Copetti, Chefe do Cartório da 62ª Zona Eleitoral. De acordo com Rafael, segue a obrigatoriedade da apresentação de um documento com foto para a hora da eleição, porém, este documento, assim como o título de eleitor, pode ser substituído pelo e-título.
A documentação online, explica Rafael, já possui identificação através de foto para aqueles eleitores que realizaram o processo de cadastramento biométrico. Dessa forma, o e- título pode substituir a documentação exigida na hora da votação, inclusive para os eleitores que ainda precisam tirar a segunda via do título de eleitor. Vale ressaltar que o aparelho que contém o e-título não precisa estar conectado a internet no momento da apresentação do documento. Já para a realização de processos, como a realização de certidão de quitação eleitoral e justificativa de ausência no dia da eleição, o aplicativo exige conexão com uma rede de internet.
Medidas de prevenção
Algumas regras extras devem ser seguidas nas eleições do ano de 2020 a fim de assegurar a saúde da população. Devido a pandemia da Covid - 19, algumas alterações vêm sendo realizadas durante todo o processo eleitoral e no dia da votação não será diferente. De acordo com Rafael, todos os eleitores devem ir até o seu local de votação utilizando máscara retirando somente se solicitado pelos mesários na hora da identificação, e nesse caso, após o manuseio da máscara o eleitor deve higienizar as mãos utilizando álcool em gel, que estará a disposição dos eleitores e mesários durante todo o processo.
Sobre portar a própria caneta no dia da eleição, Rafael explica que se trata de uma sugestão e não de uma obrigatoriedade, ou seja, nenhum eleitor será impedido de votar caso não o faça. O pedido é feito para evitar o contato de muitas pessoas à uma mesma caneta na hora de assinar o caderno de votação. Rafael ainda destaca que entre as medidas do protocolo sanitário está prevista a disposição de um número significativo de canetas que devem ser higienizadas e alternadas pelos mesários.
Não utilização da identificação por biometria
A não utilização da identificação biométrica nas eleições de 2020 se dá devido aos protocolos de prevenção ao coronavírus. Rafael explica que, como o processo exige o contato direto da mão do eleitor com o leitor biométrico, a realização aumentaria o risco de contágio. Da mesma forma, não seria viável higienizar o leitor ou a mão de cada eleitor durante o processo, isso porque, há o risco de danificar o aparelho pelo uso do álcool.
Com essa mudança, aqueles eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico e tiveram o seu título de eleitor cancelado poderão votar normalmente. Essa decisão, explica Rafael, partiu do entendimento de que algumas pessoas acabaram sendo prejudicadas pela suspensão dos atendimentos presenciais no Cartório Eleitoral e reforça que essa é uma ação temporária, ou seja, assim que encerrar o período eleitoral os documentos que não receberam cadastramento biométrico voltarão a ser desativados.
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