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Som audível do lado de fora do veículo poderá custar R$ 195,23

por Marco Aurélio Santana

A mudança começa a partir de 1º de novembro

Desde a sexta-feira, 21/10, ouvir som alto no carro poderá custar caro para os motoristas. Considerando as dificuldades de aplicação da legislação que proíbe a utilização em veículos de equipamentos de som que perturbem o sossego público, o Contran regulamentou a matéria e estabeleceu um critério para fiscalização: basta o som ser audível do lado externo para ser considerado infração.

 Prevista no Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, ouvir som alto no carro é infração grave, sujeita a multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O valor atual da multa é de R$127,69. Mas, a partir de 1º de novembro, com as mudanças do CTB, o valor passa a R$195,23.

A normativa não se aplica a buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, ruídos causados pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não se aplica a veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e a veículos de competição e de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Fonte: Detran RS

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