Seguro DPVAT volta a ser obrigatório
Pagamento do IPVA com desconto pode ser efetuado normalmente
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do plenário realizada na quinta-feira, 19/12, formou maioria para suspender a Medida Provisória nº 904, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que havia extinguido o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. A decisão do STF, portanto, determina que volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT para o licenciamento anual do veículo.
Agora, o DetranRS aguarda a definição da Seguradora Líder (administradora do Seguro) quanto aos valores para o ano de 2020, o que deve ocorrer nos próximos dias. Mas os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do Seguro Obrigatório.
Os proprietários de veículos que já efetuaram o pagamento antecipado do IPVA e taxa de expedição e já tiveram o documento emitido até 19 de dezembro deverão aguardar definições em âmbito federal para realizar o pagamento do seguro. Uma vez pago o seguro, o DetranRS disponibilizará, sem custos adicionais, o documento atualizado para esses condutores, que já foram identificados pelo DetranRS. Condutores que não fizerem o pagamento do DPVAT para o exercício de 2020 estarão descobertos do seguro em caso de acidentes.
Consulte a situação do seu veículo no link IPVA e Licenciamento 2020.
Informações: Secom RS
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