IPTU 2024 tem possibilidades de descontos ampliadas
Notas fiscais de prestadoras de serviços de Marau podem render até 12% de desconto
Foi aprovado nesta semana, na Câmara de Vereadores de Marau, o calendário do IPTU 2024. O projeto apresenta a relação de descontos para pagamento em cota única e condições de parcelamento.
Conforme o secretário de Fazenda, Valeriano Pezzini, neste ano houveram algumas mudanças em relação a cota única, sendo retirada uma das opções de pagamento e ampliadas as possibilidades de descontos.
Descontos em cota única e NFS-e
Em 2024, os marauenses que contrataram prestadoras de serviços do município e solicitaram o CPF na nota fiscal, receberão descontos progressivos relacionados ao valor emitido. São válidas notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2023, provenientes, exclusivamente, de prestadoras de serviço do município:
-Desconto de 9%, para contribuinte, pessoa física, que não possua débitos pendente junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) até o valor de RS 4.000,00;
-Desconto de 10%, para contribuinte, pessoa física, que não possua débitos pendente junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) do valor de R$ 4.000,01 à RS 8.000,00;
-Desconto de 11%, para contribuinte, pessoa física, que não possua débitos pendente junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) do valor de RS 8.000,01 a RS 12.000,00;
-Desconto de 12% (doze por cento), para contribuinte, pessoa física, que não possua débitos pendente junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) acima do valor de RS 12.000,01.
Todos os descontos são válidos para pagamento até a data limite de 10 de abril de 2024.
Demais descontos em cota única:
Ainda estão previstos descontos para contribuintes que realizam o pagamento em cota única, porém, que não possuem notas fiscais em seus CPFs:
-Desconto de 4% (quatro por cento), para contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua débitos pendentes junto ao Município;
-Desconto de 8% (oito por cento), para contribuinte, pessoa física ou jurídica, que não possua débitos pendentes e/ou possua parcelamento em dia, junto ao Município.
Todos os descontos são válidos para pagamento até a data limite de 10 de abril de 2024.
Carne eletrônico
Ainda segundo Valeriano, também há a possibilidade de emissão do carnê eletrônico. Nesse caso, o contribuinte precisa fazer a solicitação no site da Prefeitura de Marau ou no link https://gestor.marau.rs.gov.br/portal/ext/contribuinte. A esses marauenses será acrescido 0,30% de desconto ao pagamento em cota única.
Parcelamento
Aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, não serão acrescidos descontos. Dessa forma, o calendário de pagamento do IPTU 2024 fica organizado da seguinte forma:
- Em primeira cota única, até o dia 10 de abril de 2024;
- Primeira parcela, até o dia 20 de maio de 2024;
- Segunda parcela, até o dia 20 de junho de 2024;
- Terceira parcela, até o dia 22 de julho de 2024;
- Quarta parcela, até o dia 20 de agosto de 2024.
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