Projeto que revisava estacionamento rotativo em Marau é rejeitado pela Câmara de Vereadores
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O projeto de lei 78/2024 que tratava de ajustes no serviço de estacionamento rotativo ingressou na câmara de vereadores de Marau em agosto de 2024. De autoria da vereadora Elisabete Dall'Acqua Alban, a Bete (PL), ele foi julgado como inconstitucional. “Inconstitucionalidade é o mesmo que votar contra o projeto. Eu acho lamentável porque o projeto foi protocolado em agosto com a intenção de que os vereadores tivessem sensibilidade com a população. Todos sabem as reclamações e os abusos. Este projeto nasceu de um desafio do promotor. Em uma conversa ele recomendou que os vereadores deveriam fazer essa alteração na lei”, explicou a proponente.
Entre os pontos que deveria constar na alteração do projeto seriam: isenção de pagamento por parte do idoso (têm vaga exclusiva destinada a esse público, mas não são isentos de pagamento); cadastramento de prestadores de serviço não cobrando multa por não mudar de vaga após limite de duas horas e que seja respeitada a tolerância de 10 minutos antes de ativação do ticket. A mesma empresa que gerencia o estacionamento em Marau opera em Erechim, onde há algumas diferenças apontadas pela vereadora que seriam interessantes de serem aplicadas aqui. “Erechim você estaciona e tem um ticket de dez minutos de tolerância e após isso você tem que regularizar esse estacionamento para depois ter uma notificação. Aqui as pessoas estão ainda estacionando e já estão cobrando”, finaliza.
A vereadora afirmou não ser contrária ao estacionamento rotativo e disse que ele comprovadamente traz benefícios ao trânsito, mas é preciso alguns ajustes para prestar um serviço de maior qualidade.
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