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Do hospital para a liberdade: Judiciário de Soledade concede soltura a presos por tráfico em Ibirapuitã

por Nayam Franco

Presos por tráfico de drogas sofreram acidente de carro após fugirem da Brigada Militar

Foto: Arquivo/Tua Rádio Cristal

Já estão em liberdade os dois homens que foram presos pela Brigada Militar na noite de quarta-feira, 18/09, por tráfico de drogas.

MTN de 35 anos e WMS de 23 anos estavam em um Ford Focus e fugiram de uma abordagem da BM em Ibirapuitã, evadindo-se para o interior.

Durante a perseguição, o motorista do carro perdeu o controle do veículo e se chocou em um barranco. Os dois ocupantes do veículo foram encaminhados ao Hospital de Passo Fundo com ferimentos.

No interior do veículo foi encontrado 300 gramas de maconha, 24 gramas de cocaína, R$ 2 793,95 em dinheiro, dois celulares e um notebook, objetos estes apreendidos e apresentados na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Soledade.

Eles ainda estão no hospital e não deverão nem chegar a ser encaminhados para o Presídio. Visto que assim que saírem da casa de saúde, estão em liberdade devido a um alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário de Soledade menos de 24 horas depois da prisão.

Judiciário alega substituição da prisão por medidas cautelares por falta de antecedentes

O despacho assinado pelo juiz de Direito da Comarca de Soledade, José Pedro Guimarães, alega a falta de antecedentes judiciais por tráfico de drogas de ambos os acusados para determinar uma substituição da prisão por medidas cautelares.

A partir de agora os dois deverão se apresentar mensalmente em juízo; haverá ainda a proibição de afastarem-se da Comarca por mais de 07 dias; e recolhimento domiciliar das 22 às 06 horas.

No despacho de soltura dos dois, foi designado ainda que a audiência de custódia será realizada no dia 30/09/2019, às 15 horas. Na solenidade serão inquiridos para efeito da análise definitiva da legalidade da prisão de ambos e o respectivo título.

Cabe salientar que eles nem chegaram a ser presos, efetivamente, e saíram do acidente direto para o hospital, onde foram atendidos.

O despacho diz, na íntegra:

"Os acusados não possuem antecedentes judiciais por tráfico, assim considerando o disposto no art. 5º, LVII, da CF. Aliás, apenas um deles possui registro de dois inquéritos sem notícia de denúncia recebida (fls. 51-2). A despeito disto, a apreensão de relativa quantidade de maconha (240g), em tese, incompatível com o consumo próprio, sugere a imputação que está sendo-lhes assacada. Não se prescinde, contudo, para a homologação da prisão de ambos sejam inquiridos (art. 304 do CPP). Cuida-se de formalidade absolutamente indispensável ex vi dos arts. 7º, itens 2 e 5, e art. 8º, item 2, ¿d¿, da CADH ¿ Convenção Americana de Direitos Humanos, cuja normatividade vinculante do regramento infraconstitucional decorre de mandamento constitucional (art. 5º, § 3º, da CF); e artigos 304 e 564, III, ¿e¿, e IV, do CPP. 2,- Isso posto, nos termos dos artigos 282, I e II, e 319, I, IV e V, do CPP, concedo-lhes as medidas cautelares menos gravosas da prisão, ou seja, apresentação mensal em juízo; proibição de afastarem-se da Comarca por mais de 07 dias; e recolhimento domiciliar das 22 às 06 horas. Designo, uma vez que hospitalizados, audiência de custódia para o dia 30.09.2019, às 15 horas. Na solenidade, então, serão inquiridos para efeito da análise definitiva da legalidade da prisão de ambos e o respectivo título. O termo de compromisso deverá ser assinado na referida solenidade em face da hospitalização de ambos. Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se. Oficie-se. Dil.legais."

Falta de antecedentes alegadas pelo Judiciário não corresponde a ficha criminal de um dos envolvidos

Ao contrário do que diz o despacho, um dos envolvidos nesta prisão de quarta-feira já havia sido preso pelo mesmo crime no fim de 2018. WMS de 23 anos foi preso no dia 22 de dezembro de 2018 por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em Mormaço.

Ele e outros dois homens estavam em um VW Voyage de Passo Fundo, placas IRX-4850, quando foram abordados por uma guarnição da BM e, durante a revista, os policiais encontraram um revólver calibre 38 com 5 munições intactas e 16  invólucros de cocaína.

Os objetos apreendidos estavam em posse de WMS que na época foi preso em flagrante e encaminhado para o Presídio Estadual de Soledade, mas ficou somente 5 horas preso, até conseguir uma liberdade provisória.

Ou seja, apesar do despacho do Judiciário dizer que WMS não havia sido preso por tráfico de drogas, ele já foi preso por este crime a menos de um ano.

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