Consumidores já podem solicitar resgate de devolução em dinheiro do Receita Certa
Os cidadãos terão prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores
Consumidores podem solicitar o resgate da primeira premiação do Receita Certa, ação do governo do Estado, lançada em agosto, que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. O programa é uma forma de premiação trimestral aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “Meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha, e o pagamento se iniciará na próxima semana. Antes de consultar o saldo a receber, é preciso verificar se a versão do app está atualizada.
Os cidadãos terão prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o consumidor não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Inicialmente o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do consumidor) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
Como funciona o Receita Certa
Todo cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com as compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.
Comentários