Cartórios do Rio Grande do Sul retomam atividades em regime de plantão
Considerados serviços essenciais aos brasileiros, atendimento presencial seguirá medidas práticas de prevenção contra o novo coronavírus
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Cartórios do Rio Grande do Sul devem estar abertos em regime de plantão por integrarem a lista de atividades essenciais aos brasileiros durante o surto da pandemia da COVID-19 no país. É o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos Cartórios no Brasil.
Poderão ser adotados regimes de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantões presenciais, que deverão ter duração não inferior a duas horas - em ambos os casos mantendo atendimento por vias remotas não inferior a quatro horas. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.
De acordo com a norma nacional, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.
É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal www.crccidadao.com.br. Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal www.cri-rs.com.br e permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula. Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site www.protestors.com.br no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e encaminhar dívidas a protesto. Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br.
Os atendimentos presenciais nos cartórios acontecem em regime de plantão e seguem os cuidados de higiene necessários: intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros; limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente, e disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público.
Fonte - Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS)
Comentários