Município de Vila Maria publica novo decreto autorizando a abertura de alguns estabelecimentos
As empresas devem, obrigatoriamente, tomar todas as medidas necessárias de prevenção
O Município de Vila Maria publicou nesta segunda-feira, 13/04, o Decreto nº 1934, que atualiza o Decreto nº 1932, autorizando a abertura de alguns estabelecimentos, conforme determinado pelo Governo do Estado recentemente.
Fica autorizado o funcionamento com atendimento ao público por restaurantes e lancherias, estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros e estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates. Estes, deverão seguir obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4.º do Decreto Estadual nº 55.177/20.
Também se autoriza o desempenho de atividades pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –APPCI e a abertura dos estabelecimentos para a realização de vistorias e perícias pelo Corpo de Bombeiro Militar para fins de emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio –APPCI.
Os demais dispositivos dos Decretos Municipais nºs. 1.932/2020 e 1.926/2020, permanecem em vigor.
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