Soledade decretará situação de emergência após temporal que deixou prejuízos em casas, empresas e espaços públicos
Fortes ventos e chuvas atingiram município no fim da tarde desta segunda-feira, 12/12
Soledade decretará situação de emergência junto ao Governo do Estado após o temporal que atingiu o município no fim da tarde desta segunda-feira, 12/12. Por volta de 17h50min, ventos fortes e chuvas que duraram cerca de cinco minutos devastaram casas, espaços públicos, escolas, estabelecimentos comerciais, rede elétrica e praças com destelhamentos e queda de árvores. Cerca de 300 casas foram atingidas.
Grande parte da decoração natalina da Praça da Matriz foi destruída. Além disso, a unidade de saúde do Bairro Ipiranga foi destelhada e, com isso, a chuva atingiu o espaço e deixou os materiais e o local inutilizado por tempo indeterminado. Portanto, de acordo com a secretária de saúde de Soledade Edinara França, os usuários dessa unidade quando precisarem buscar os serviços de saúde, pode se dirigir para atendimento no SUS Central.
Os dados dos estragos ainda são contabilizados pelo Poder Público. Segundo a prefeita de Soledade, Marilda Borges Corbelini, assim que forem concluídos, os números e levantamento serão encaminhados ao Governo do Estado para decretar a situação de emergência.
AUXÍLIO
Logo após o temporal, durante a noite desta segunda-feira, foram distribuídos aproximadamente 2000 metros de lona para comunidade. A maior parte dos atendimentos foi nos Bairros Ipiranga, Farroupilha, Expedicionário, Missões e Botucarai (acima do asfalto).
Até as 13h desta terça-feira, 13/12, no salão Ivo José Stein anexo com a prefeitura a Defesa Civil e Secretaria de Assistência Social estarão no local para atender as famílias atingidas e para que façam o seu cadastro. Assim, o Governo do Estado pode ser informado sobre a situação em Soledade e as famílias auxiliadas. Para o cadastro é necessário RG, CPF, NIS e comprovante de endereço.
Para recebimento de auxílio com materiais de construção, quando concluído o processo, cada caso será analisado de forma individual. É obrigatório ter Cadastro Único atualizado e com o grupo familiar inserido, comprovar baixa renda e ser beneficiário do Auxílio Brasil (Bolsa Família). As demais questões como encaminhamento de seguros e fundo de garantia o cadastro também é obrigatório devido aos documentos que deverão ser encaminhados para as devidas formalizações de direito.
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Texto: Carolina Schmidt/Tua Rádio Cristal
Foto: Nayam Franco/Tua Rádio Cristal
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