Motoristas condenados por contrabando terão carteira de CNH cassada
Nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro
Nova lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação para os condenados por contrabando, foi sancionada nesta sexta-feira, 11/01, pelo Presidente Jair Bolsonaro. O novo decreto cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prisão em Flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.
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