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Para magistrado, responsabilizar o Judiciário pela impunidade, é tirar o foco da necessidade de se investir em segurança

por Ana Lúcia Jacomini

Ouça a entrevista do Juíz Marcel Andreatta de Miranda no player de áudio

Dr. Marcel Andreatta de Miranda é juiz da 2ª Vara de Justiça da Comarca de Marau
Foto: Camila Agostini

“O Brasil vive um momento infeliz, que impede que os assuntos relevantes sejam debatidos e temos, sim, que debater seriamente a questão da violência”. A afirmação é do titular da 2ª Vara de Justiça da Comarca de Marau, juiz Marcel Andreatta de Miranda. Em entrevista para a Rádio Alvorada, na manhã desta segunda-feira, 08/02, ele defendeu mais investimentos governamentais neste setor e defendeu, especialmente, que debates em torno de temas como a criminalidade e a impunidade, sejam baseados em dados verdadeiros.

Para o magistrado a culpa da impunidade não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, como vem ocorrendo, e sim à falta de efetivo policial e à falta de investimentos na modernização das ferramentas de investigação. “De cem homicídios, apenas cinco chegam ao Poder Judiciário”, revela. "Não é uma crítica a Polícia Civil, mas aos governantes que não investem nas polícias, ele tem instrumental suficiente para investigar e esclarecer o crime?"

Entre os dados apresentados pelo juiz, está o de que o Brasil é o terceiro país que mais prende no mundo. São cerca de 750 mil apenados em 340 mil vagas, perdendo apenas para Estados Unidos e China. E é a população menos favorecida que mais sofre condenações, segundo ele. “Infelizmente o sistema penal do Brasil é seletivo. São presos pretos, pobres e putas. Para o juíz, o sistema penal brasileiro merece uma reformulação legislativa pois ele é patrimonialista. “A pena para quem comete um latrocínio é maior do que um caso de um estupro, seguido de morte, quer dizer que vale mais o bem material do que a dignidade humana?”

Na entrevista, que está disponível no player de áudio, o juiz fala também sobre debates que ocorrem e que são desnecessários. É o caso da pena de morte. “A Constituição Brasileira proíbe a pena de morte e isso é imodificável, nenhum governante vai poder modificar isso”. Da mesma forma, a diminuição da maioridade penal. O magistrado lembra que é errado afirmar que adolescentes não são punidos. “A internação do adolescente é uma prisão. Assim como o adulto, o adolescente é algemado e vê o sol nascer quadrado”. Ainda sobre este tema, ele explica que a idade da responsabilidade penal juvenil é 12 anos.

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