Marau institui o Programa Família Acolhedora
Famílias interessadas podem se inscrever junto a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
O município de Marau está instituindo o Programa Família Acolhedora, para o auxílio de crianças e adolescentes que foram afastados das suas famílias biológicas ou que aguardam pelo processo de adoção. O programa é desenvolvido em uma parceria entre a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Poder Judiciário e Ministério Público.
De acordo com psicólogo do programa, Augusto Fassina, o sistema se aplica principalmente nos casos em que a família biológica da criança/adolescente está enfrentando um processo judicial por dificuldade de exercer o papel protetor da criança, ou seja, quando há denúncias de maus tratos, negligência ou abandono. A criança recebe os cuidados da família acolhedora até que o processo se encerre. A partir daí, existem duas possibilidades: ou a criança/adolescente é encaminhado a família biológica ou é feita a destituição do poder familiar e encaminhamento para adoção.
Augusto destaca que o processo não é adotivo, mas sim de cuidado temporário, sendo que o tempo máximo de acolhimento é de dois anos. Se após esse período a criança ainda precisar de cuidados dessa natureza ela é encaminhada a outra família inscrita no programa. O psicólogo ainda reforça que todas essas medidas e regras são baseadas em leis federais e estaduais.
As famílias acolhedoras
O programa foi instituído por lei ainda no mês de março e passou a funcionar de fato nesta semana. Como destaca a coordenadora do programa, Luana Vieira, o momento é de inscrição e seleção das famílias interessadas no processo. Quem deseja acolher uma criança ou adolescente pode se cadastrar junto a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, o contato pode ser presencial ou pelo telefone 3342-0593.
Após o cadastro a família interessada é encaminhada para uma entrevista com o psicólogo e com a assistente social do programa e para um curso de preparação. Também é feita uma análise de perfil para determinar qual criança ou adolescente a família está apta a acolher. Famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção ou que tenham interesse em adotar não pode participar do programa.
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