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Confira as regras da Declaração do IRPF 2016

por Rudimar Galvan

Receita Federal divulgou informações nesta semana

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Dentre as inovações, está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 anos ou mais - antes a idade era a partir dos 16 anos.

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente - antes o valor era informado de forma global.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração" que executará as três funções ao mesmo tempo.

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que, a partir do dia 25 de fevereiro, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Quem é obrigado a declarar

- quem recebeu, no ano de 2015, um total de rendimentos tributáveis a partir de R$28.123,91;

- quem possui rendimentos a partir de R$40.000,00;

- quem pratica atividade rural cujo montante de valores em 2015 foi de, no mínimo R$140.619,55;

- quem possui bens no valor mínimo de R$300.000,00;

Desconto Simplificado

- o desconto simplificado, ao se optar pela Declaração no modelo Simplificado, é de 20% sobre o total dos rendimentos, limitado a R$16.754,34;

Multa por atraso

- 1% ao mês de atraso, em até 20% do valor do tributo devido - o valor mínimo é de R$165,74;

Prazo de Entrega

- de 01 de março a 29 de abril de 2016

Deduções

- Dependente: R$2.275,08

- Despesas com Instrução: R$ 3.561,50

- Contribuição a Previdência Complementar: redução da base de cálculo em até 12%, na modalidade PGBL.

- Despesas Médicas comprováveis por recibo e nota fiscal

- Contribuição patronal previdenciária do salário de empregada doméstica: até R$1.182,20

- Doações ECA - Incentivo à Cultura, a Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: em até 6% do valor total do imposto, conforme detalhado a seguir.        

Doações do Imposto de Renda ao ECA

É importante lembrar que as doações ao ECA limitam-se a 6% do valor do imposto devido desde que tal opção seja feita até dezembro do ano anterior, no caso 2015.

Porém, para aqueles que desejam efetuar doações ao ECA e não optaram em dezembro, ainda é possível doar na declaração de 2016, limitado a 3% do valor devido durante o ano calendário 2015.

Se o contribuinte tem saldo de imposto a pagar e optar pela doação ao fundo, esse valor será deduzido do saldo de imposto a recolher, sendo a parte da doação recolhida em DARF próprio.

Caso o contribuinte possua imposto a restituir, o valor da doação será acrescentado ao saldo de restituição, pois será retirado do montante de tributo devido.

No momento do preenchimento da DIRPF é possível optar pela doação e indicar para qual cidade os recursos serão destinados.

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