Poupança para estudantes do ensino médio é sancionada peo Governo Federal
Os recursos serão destinados para jovens de baixa renda matriculados em instituições públicas.
Foto: Divulgação/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 16/01, a lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. Serão beneficiados jovens regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Quem poderá receber:
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, e nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Além, dos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Como será a poupança:
A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento, mas os ministérios da Educação e da Fazenda ainda não divulgaram um valor fixo a ser pago aos estudantes. .O depósito será feito em uma conta, que pode ser poupança social digital, em nome do aluno.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Porém, caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
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