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Medida publicada pelo Governo Federal altera funcionamento do Prouni

por João Pedro Varal Tartari

Portaria publicada pelo Ministério da Educação traz alterações para cadastros e recadastros de instituições no programa

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) nº 1.075/2021 deve alterar o funcionamento do Programa Universidade para Todos (Prouni) já no primeiro processo seletivo de 2022. Segundo notícia publicada pelo Ministério da Educação na última quarta-feira, 08/12, isso se deve à Portaria nº 994, de 7 de dezembro de 2021.

O documento estabelece normas sobre a adesão e a renovação de adesão das universidades particulares e comunitárias que participam do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2022. Ou seja, a MP traz alterações para o processo de cadastros e recadastros de instituições no programa em um primeiro momento.

Segundo a portaria, a “adesão e a renovação da adesão ao Prouni ocorrerão no período de 9 de dezembro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2021”. A portaria também conta com uma série de cálculos matemáticos que, segundo o site do Ministério da Educação “devem ser observados para a definição do quantitativo de oferta de bolsas no âmbito do Prouni”.

A MP nº 1075/2021 foi publicada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro no Diário Oficial da União do dia 07/12. Entre outras mudanças, a medida também altera o inciso I do Artigo 2º da Lei nº 11.096. Segundo a deliberação, o Prouni também vai começar a ser destinado a estudantes que tenham cursado o ensino médio "completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista".

Anteriormente esse programa só era destinado a alunos que tivessem cursado o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral. Segundo o Ministério da educação, as alterações no funcionamento do plano só devem começar a partir do processo seletivo do segundo semestre de 2022. A seleção seguirá exigindo comprovação de renda per capta e ordem de prioridades “que tenha estudado em escola pública; que tenha estudado em escola privada na condição de bolsista; e que tenha estudado em escola privada na condição de pagante.”

O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096 como forma de possibilitar o acesso ao espaço da Universidade por estudantes que, historicamente, tem mais dificuldade em acessar o ensino superior. São oferecidas bolsas integrais para estudantes com renda familiar dividida por pessoa de 1,5 salário mínimo e de 50% para até três salário mínimos.

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