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MP aprovada pela Câmara modifica regras do Prouni

por Taliane Radaelli

A matéria segue para o Senado

Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12/04,  Medida Provisória que muda as regras do Prouni - Programa Universidade para Todos. O texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o Governo Federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

» Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;

» Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

» Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;

» Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cotistas

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Fonte: Agência Brasil

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