Itens de uso coletivo não devem constar na lista de material escolar
Chefe do Procon de Marau falou sobre possíveis excessos que devem ser levados em conta na hora de se preparar para a voltar às salas de aula
Nesta época do ano quando os pais se organizam para fazer as compras do material escolar, é comum que surjam dúvidas sobre o que é permitido e o que não deve constar nas listas de itens solicitados pelas escolas para o ano letivo. Algumas demandas são enquadradas como conduta considerada abusiva e por isso, o órgão de defesa do consumidor alerta sobre proibições e permissões relacionadas às exigências das listas de material escolar. Em entrevista à Rádio Alvorada, Ana Lúcia Migliorini, Chefe do Procon de Marau, falou sobre possíveis excessos que devem ser levados em conta na hora de se preparar para a voltar às salas de aula.
Sancionada em 2013, lei federal proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Conforme destacou a Chefe do Procon de Marau, também a cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos é proibida.
Caso entenderem que as exigências são abusivas, os pais devem ignorar os itens considerados impróprios. Se houver cobrança da escola, o Procon pode ser acionado.
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