Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Itens de uso coletivo não devem constar na lista de material escolar

por Camila Agostini

Chefe do Procon de Marau falou sobre possíveis excessos que devem ser levados em conta na hora de se preparar para a voltar às salas de aula

Nesta época do ano quando os pais se organizam para fazer as compras do material escolar, é comum que surjam dúvidas sobre o que é permitido e o que não deve constar nas listas de itens solicitados pelas escolas para o ano letivo. Algumas demandas são enquadradas como conduta considerada abusiva e por isso, o órgão de defesa do consumidor alerta sobre proibições e permissões relacionadas às exigências das listas de material escolar. Em entrevista à Rádio Alvorada, Ana Lúcia Migliorini, Chefe do Procon de Marau, falou sobre possíveis excessos que devem ser levados em conta na hora de se preparar para a voltar às salas de aula.

Sancionada em 2013, lei federal proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Conforme destacou a Chefe do Procon de Marau, também a cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos é proibida.

Caso entenderem que as exigências são abusivas, os pais devem ignorar os itens considerados impróprios. Se houver cobrança da escola, o Procon pode ser acionado.

 

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais