MP formaliza uso do FGTS como garantia para consignado
Estimativa é de que operações totalizem até R$17 bilhões
Medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff foi publicada nesta quarta-feira, 30/03, estabelecendo o uso do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como garantia em um empréstimo consignado, ou seja, com desconto na folha de pagamento.
Assim, operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer em garantia, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de demissão por culpa recíproca ou força maior.
De acordo com a MP, o Conselho do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nessas operações.
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