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Receita Federal combate sonegação de imposto de renda na atividade rural

por Ana Lúcia Jacomini

Trata-se da fase 2 da Operação Declara Grãos

Trabalho abrange todo o Estado do Rio Grande do Sul
Foto: Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal está realizando no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação Declara Grãos, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. A primeira fase da operação foi iniciada em novembro de 2019, coordenada pela Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, e limitou sua abrangência aos municípios do norte gaúcho. Para esta segunda fase foram selecionados contribuintes de todas as regiões do estado.

A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados, constatou-se a existência mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual, a Declaração do Imposto de Renda – pessoa física, mesmo tendo receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a declarar imposto de renda.

Nos quatro anos abrangidos pela operação (2016 a 2019), identificou-se a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Na primeira fase da Operação DeclaraGrãos, restrita à região norte do estado do Rio Grande do Sul, 1.772 contribuintes até então omissos, localizados em mais de 160 municípios do Rio Grande do Sul, apresentaram 3.546 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 10,3 milhões de reais. No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de mil contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda e que, caso constatem  o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos, serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.

Caso os contribuintes notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação. A não apresentação das referidas declarações ou de justificativas da não obrigatoriedade poderá resultar na abertura de procedimento fiscal com aplicação de multa de no mínimo, 75%  sobre o imposto apurado. Além disso, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Nesta segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários. De acordo com as declarações do imposto de renda apresentadas no exercício 2020, o arrendamento é a modalidade de exploração adotada por mais de 16% dos contribuintes do Rio Grande do Sul que exercem a atividade rural. Em mais de 15 mil declarações foram constatadas inconformidades.

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