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Delegada do Conselho de Contabilidade tira dúvidas sobre Imposto de Renda

Baixar Áudio por Ana Lúcia Jacomini

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Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/EBC

Até o final de abril os contribuintes brasileiros precisam enviar a declaração do imposto de renda com dados de 2018. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano passado, tenha recebido rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também deve declarar quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

De acordo com a delegada do Conselho Regional de Contabilidade, Vanessa Segalla, quem não entregar a declaração estará sujeito à multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Em entrevista para a Tiua Rádio Alvorada - disponível no player, a profissional lembra que, tanto para as pessoas que terão de pagar imposto de renda ou as que irão receber restituição, há a possibilidade de realizar doações para projetos sociais. No caso de Marau, os valores são destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente.

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