Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda encerra no dia 30
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física encera no dia 30 deste mês. De acordo com Vanessa Segalla, delegada do Conselho Regional de Contabilidade, é obrigado a declarar anualmente a pessoa que teve rendimentos tributáveis (aposentadoria, trabalho assalariado, aluguéis) em 2017, superiores a R$ 28.559,70.
Ainda, quem obteve rendimentos isentos (indenizações, heranças e doações) acima de R$ 40.000,00, precisa declarar. Também é obrigado a delcarar quem realizou alguma venda de imóveis, que tenha ocorrido ganho de capital. Já no caso da atividade agrícola, o limite é de R$ 142.798,50.A pessoa que declarar depois do dia 30/04 poderá sofrer uma multa mínima de R$165,74.
Vanessa aconselha que cada contribuinte procure um contador para fazer a declaração. E ressalta que são necessários os documentos básicos da pessoa - inclusive o título de eleitor, os comprovantes de rendimentos de 2017 e saldos bancários de 31 de dezembro. Se já for contribuinte, apenas precisa atualizar os dados.
Por outro lado, se essa vai ser a primeira vez é indispensável o comprovantes de todos os bens. Além dessas exigências, este ano é obrigatório que o CPF dos dependentes maiores de oito anos de idade seja informado na declaração.
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