Mais de seis mil marauenses devem fazer a declaração do Imposto de Renda
Em áudio, entrevista com um dos auditores da Receita Federal na região
Foto: Lucas de Menezes/ Diário do Nordeste
A Receita Federal vem anunciando as principais novidades e regras do Imposto de Renda das pessoas físicas para este ano. Dentre as inovações, está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentados com 14 anos ou mais - antes a idade era a partir dos 16 anos.
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita Federal, o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente - antes o valor era informado de forma global.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração" que executará as três funções ao mesmo tempo. O programa de envio da declaração estará disonível para download a partir de 25 de fevereiro.
De acordo com Claudio Morello, auditor da Receita Federal de Passo Fundo (que atende a 108 municípios da metade norte do Estado), a expectativa é de que mais de seis mil e duzentos contribuintes entreguem a declaração em Marau. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril.
Quem é obrigado a declarar
- quem recebeu, no ano de 2015, um total de rendimentos tributáveis a partir de R$28.123,91;
- quem possui rendimentos a partir de R$40.000,00;
- quem pratica atividade rural cujo montante de valores em 2015 foi de, no mínimo R$140.619,55;
- quem possui bens no valor mínimo de R$300.000,00;
Desconto Simplificado
- o desconto simplificado, ao se optar pela Declaração no modelo Simplificado, é de 20% sobre o total dos rendimentos, limitado a R$16.754,34;
Multa por atraso
- 1% ao mês de atraso, em até 20% do valor do tributo devido - o valor mínimo é de R$165,74;
Prazo de Entrega
- de 01 de março a 29 de abril de 2016
Deduções
- Dependente: R$2.275,08
- Despesas com Instrução: R$ 3.561,50
- Contribuição a Previdência Complementar: redução da base de cálculo em até 12%, na modalidade PGBL.
- Despesas Médicas comprováveis por recibo e nota fiscal
- Contribuição patronal previdenciária do salário de empregada doméstica: até R$1.182,20
- Doações ECA - Incentivo à Cultura, a Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: em até 6% do valor total do imposto, conforme detalhado a seguir.
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