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Nove mitos sobre o Imposto de Renda

por Ana Lúcia Jacomini

Confira os tópicos que mais confundem os contribuintes na hora de encarar o Leão

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/EBC

Os contribuintes têm até o dia 30 dejunho para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal.  Mas na hora de preencher alguns campos ou até mesmo saber o que se deve declarar, muitas dúvidas aparecem. Paolla Hauser, professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, esclarece nove mitos — e as verdades —, que vão ajudar você na hora de preencher tudo.

Apenas o valor do salário define se você é obrigado a declarar?

Não é apenas o valor do salário que define quem é obrigado a declarar. Mas, também qualquer valor recebido como tributável, podendo ser aluguel, salário, serviços autônomos, entre outros que superem R$ 28.559. Ainda há os rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como lucros, saque do FGTS, danos morais, algumas movimentações na B3 etc.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O simples fato de uma pessoa física possuir um CNPJ como MEI não a obriga a entregar da declaração. “A obrigatoriedade será aplicada como para todos os demais contribuintes, que se refere basicamente à renda e patrimônio da pessoa física, e não do MEI”, explica Hauser.

Não sou obrigado a declarar, então não devo preencher a declaração?

“Mesmo não sendo obrigado, você pode fazer a entrega da declaração. Pode ser feita como uma simples forma de comprovação de renda, o que é muito bom para os MEIs. Outra situação é que o IR pode ter sido retido na fonte, e a única forma de restituir é entregando a declaração”, afirma a professora.

Tenho conta conjunta, devo fazer declaração em conjunto?

A declaração é pelo CPF e não implica em fazer em conjunto devido a conta bancária. Cada titular da conta deve colocar na sua declaração o valor correspondente ao quanto movimentou, e para auxiliar a Receita Federal, no campo de observações, pode escrever algo como: “O saldo total da conta X, do banco X, é de R$ 70 mil, sendo que o valor de R$ X é meu, o restante é do ‘fulano’”.

Atualmente, não existe uma regra para inclusão de uma frase de explicação, mas é bom detalhar bem, caso caia na malha fina.

A declaração simplificada é a melhor opção?

“Não existe uma receita pronta para a declaração. Depende muito de contribuinte para contribuinte, pois depende das fontes de renda e das possibilidades de dedução. Então, sempre deve ser analisado caso a caso. Significa que a declaração no formato simplificado nem sempre é a melhor opção”, afirma.

Declarar dependentes é sempre vantajoso?

Dependentes serão vantajosos para contribuintes que façam declaração completa, isto é, aquela que considera as despesas anuais para diminuir a base de cálculo. Isso se o dependente não tiver renda própria, pois, caso tenha, essa renda vai somar na declaração do titular, podendo gerar imposto a mais para pagar.

Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer?

O fato do contribuinte não declarar imóvel, em princípio não o faz cair em malha. O que acontece é que os cartórios enviam também informações ao Fisco de forma anual, assim como nós, e isso faz com que a Receita Federal conheça nosso patrimônio. Hauser explica que “o maior problema acontece no momento da venda do bem, pois nesse caso precisamos fazer a apuração do IR sobre o valor do lucro da venda”.

Ela esclarece também que o contribuinte vai receber um valor em dinheiro que poderá aumentar seu patrimônio e, nesse momento, o Fisco tomará conhecimento do dinheiro. “É importante sempre declarar os bens. Se eu nunca tiver declarado meu bem, como vou comprovar de onde veio aquela renda. Se ela é licita, por exemplo”, afirma.

Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado?

Os bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, isto é, pelo custo e não deve ser atualizado. Se o bem for atualizado, fica sujeito ao IR sobre o valor do acréscimo patrimonial.

Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar?

As regras de obrigatoriedade não implicam idade do contribuinte. Independente da idade, se estiver nas condições previstas na norma, o contribuinte deve entregar a declaração. A diferença da idade é para rendimentos de aposentadoria para idade superior a 65 anos, pois uma parte da renda passa a ser isenta. Mas, em regra, essa informação vem detalhada no informe de rendimentos.

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