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Mudanças na lei altera regras para o pagamento do abono salarial 2016

por Camila Agostini

Em geral, a necessidade de estar há cinco anos cadastrado no PIS ainda é fundamental

Foto: Camila Agostini / rdalvorada

Assegurado pela CLT, o abono salarial é um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país. Quem tem inscrição no PIS até 04/10/1988, tem direito ao rendimento sobre o saldo existente e quem teve seu cadastro a partir dessa data, tem direito ao pagamento do PIS que está condicionado a alguns requisitos e este ano passa por mudanças. As novas regras têm como objetivo controlar a liberação do benefício. A necessidade de estar há cinco anos cadastrado no PIS ainda é fundamental. O que caracteriza, de maneira mais impactante, as novas regras do PIS para calendário PIS 2016 é o prazo de carência que, antes era de apenas um mês, e agora será de seis meses de trabalho contínuo com carteira assinada.

Para mais esclarecimentos a respeito dessa remuneração extra, a reportagem da Rádio Alvorada conversou o advogado, especialista em Direito do Trabalho, Carlos Gazola Hoppe. Ele explica que o programa passou por diversas modificações até chegar a sua atual fase.O que mais tem causado dúvidas entre os trabalhadores, porém, são as alterações ocorridas no ano de 2014 e que incidem sobre os pagamentos de 2015 e, sobretudo,  2016.  De uma forma geral, atualmente, têm direito ao pagamento do PIS 2016:

- Trabalhadores inscritos no programa por mais de cinco anos;

- Quem trabalhou por mais de 30 dias consecutivos no ano de 2015;

-  Quem recebe até dois salários mínimos

Lembrando que o trabalho tem que ter sido realizado em uma empresa que esteja em dia com a entrega da RAIS para o Ministério do Trabalho. Isso significa que empregadas domésticas, que trabalham com carteira assinada para pessoas físicas não têm direito ao amparo do Abono Salarial. Criado pelo Governo Federal para integrar o empregado ao desenvolvimento da social  da empresa, o PIS é uma contribuição de natureza tributária que todo o trabalho inscrito no CNPJ deve pagar. A contribuição serve para financiar também o seguro desemprego.

Ouça a entrevista com o advogado Carlos Gazola Hoppe no player de áudio.

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