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Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2017

por Rosana Costenaro

Jair Franzosi respondeu à dúvidas de ouvintes na Tua Rádio Alvorada

Foto: Divulgação

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017  termina no dia 28 de abril. Conforme Jair Franzosi, da Associação dos Contadores de Marau, é necessário estar atento aos rendimentos pessoais e o tipo de transações financeiras que realiza, para saber se necessita entregar a declaração. Também conforme Franzosi, o ideal é não esperar o fim do prazo para reunir a documentação, pois em caso de atraso pode ser aplicada multa de 165,74 reais.

Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2016, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:

- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;

- Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;

-Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.

- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);

- Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.

-Tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais).

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