Prazo de adesão ao Simples Nacional encerra no dia 29/01
O ingresso ao simples não é obrigatório, embora apresente vantagens ao micro e pequenos empreendedor
As micro e pequenas empresas têm até o dia 29/01 para aderir ao Simples Nacional. O regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A recomendação é que a opção seja solicitada ainda neste início do mês, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas. O ingresso ao simples não é obrigatório, embora apresente vantagens ao micro e pequenos empreendedor conforme destacou, Vinícius Mello, presidente da Associação de Contadores de Marau, em entrevista à Rádio Alvorada.
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo que pode ser contestado
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída ou por opção própria.
Segundo Vinícius Mello, Marau possui pouco mais de 8 mil empresas registradas. Se aplicada a média nacional, ou seja, 99%, acredita-se que cerca de 7 mil estão aptas a aderir ao Simples.
Com informações da Receita Federal
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