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Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana

por Julia Xavier

Calendário de quitação tem início no dia 11 de dezembro

Foto: Reprodução/Canva

O governo do Rio Grande do Sul divulgou nesta terça-feira (3) o calendário para pagamento e os descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA.

O pagamento do IPVA 2025 começa no dia 11 de dezembro. A quitação poderá ser feita com antecipação do valor total ou parcelado em seis vezes. Quem pagar antes e for beneficiado com os descontos Bom Cidadão (até 15%) ou Bom Motorista (até 5%), paga menos. O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%.

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até 30 de abril para quitarem o IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento pelo final da placa. As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e caminhonetes para locação.

Descontos máximos para antecipação – pessoa física

  • Até 30 de dezembro: 28,13%
  • Até 31 de janeiro: 24,80%
  • Até 28 de fevereiro: 22,40%
  • Até 31 de março: 20,80%

 

Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo: Período sem multa e desconto

  • 01/11/2021 a 31/10/2024: 15%
  • 01/11/2022 a 31/10/2024: 10%
  • 01/11/2023 a 31/10/2024: 5%

 

Desconto Bom Cidadão

Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel, conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
São consideradas as compras realizadas entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.

 

  • 150 ou mais: 5%
  • 100 a 149: 3%
  • 51 a 99: 1%

 

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento não tem juros. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente, informou o governo.

 

Informações: G1

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