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Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro

por Ana Lúcia Jacomini

Agências estarão abertas no próximo sábado, 08/07

A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado, 08/07, o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível. O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.

Balanço acumulado:

Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.

Atendimento especial:

A Caixa abrirá cerca de duas mil agências no sábado, 08/07, em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da CAIXA.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (duas horas antes) de todas as agências da Caixa, no dia 10 de julho – segunda-feira, para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Canais de pagamento e documentação:

Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências.

Quem pode sacar:

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros. As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

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