Advogados estão isentos de pagamento de custas e execução de honorários
A decisão está materializada na Lei 15.016/2017
A partir desta segunda-feira, 16/10, os advogados gaúchos estão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de execução de honorários advocatícios. A decisão está materializada na Lei 15.016/2017, que trata de alterações na Lei nº 14.634 de 15/12/14, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e outras providências, sancionada pelo governador do Estado, José Ivo Sartori, no dia 13/07.
Trata-se de uma bandeira da OAB/RS, que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, reconhecendo o honorário como verba alimentar. A medida também será extensiva a todo o Rio Grande do Sul, e os 106 presidentes de subseções também estarão em seus foros para dar a notícia. Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo.
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