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Justiça do RS nega prisão domiciliar para madrasta de Bernardo Boldrini

por João Pedro Varal Tartari

Pedido fora encaminhado pela defesa de Graciele Ugulini

Foto: Reprodução/TJRS

A Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou o pedido de prisão domiciliar feito pela Defesa da madrasta do menino Bernardo Boldrini, Graciele Ugulini. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 13/07, após solicitação de mudança do regime prisional por questões humanitárias e oportunidade para estudos universitários.

O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, responsável pelo caso na 2ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, entendeu que os argumentos apresentados pela defesa não atendem os critérios para o cumprimento de pena nesse regime. 

A defesa de Graciele argumentou que os pais da ré dependem de cuidados especiais e que Graciele pretende fazer curso superior. O pedido também alegou que a detenta não cometeu nenhuma falta disciplinar durante os 10 anos de pena já cumprida.

Conforme o juiz, a prisão domiciliar só é admitida para presos do regime aberto. Exceções só são aceitas a critérios não aplicáveis ao caso. Na decisão, o magistrado também considerou que a detenta ainda precisa cumprir 24 anos e 10 dias de pena.

Graciele é ré pelo assassinato de Bernardo Boldrini, cometido em 2014, após o desaparecimento do menino em uma propriedade rural no município de Frederico Westphalen. No último júri do caso, em 23/03/2023, ela recebeu pena de 34 anos e 7 meses de reclusão pela morte e ocultação do cadáver do enteado.

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