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Data do calendário nacional é dedicada ao combate à violência contra a mulher

por Camila Agostini

O silêncio e o pensamento misógino são agravantes, diz delegada aposentada

Foto: Reprodução Agência Brasil

Em 1980, no dia 10/10, um movimento de mulheres ocupou as escadarias do Teatro Municipal, em São Paulo, para iniciar um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil. Por conta deste episódio, a data foi escolhida para que se comemore o Dia Nacional Contra a Violência à Mulher. Engajada na causa mesmo antes do ingresso na Polícia Civil, Cláudia Rocha Crusius, delegada aposentada que atuou, até setembro último, na Coordenadoria das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher do Rio Grande do Sul, afirma que o combate à violência contra a mulher é um problema que não se restringe somente à vítima. “Infelizmente, a questão está presente na sociedade, mas nem sempre é reconhecida pelas pessoas. Por isso dedicar um dia para esta luta é tão importante. A sociedade precisa estar alerta”, diz a delegada que, embora aposentada, não pretende se desligar totalmente da mobilização para coibir a violência doméstica e familiar.

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O silêncio e o pensamento misógino, os agravantes: para Cláudia Crusius, a sociedade tem um compromisso grande de mudar o pensamento que gera a violência contra a mulher: “Em primeiro lugar, a mulher tem que ter a consciência de que não está no mundo para sofrer e que deve procurar os meios possíveis para que os casos sejam resolvidos, buscar as primeiras orientações, seja nas delegacias ou em outros órgãos especializados. Em segundo lugar, a questão passa pela educação e cultura. Enquanto prevalecer o pensamento misógino, que considera a mulher como um ser de segunda categoria, evidentemente, que haverá homens que olharão para ela com passíveis de violência. É preciso educar, desde cedo, as crianças, para que não haja divisões de gênero”.

Não é sé violência física: também as situações de violência psicológica se instauram como agravantes. Segundo Cláudia Crusius, nestas condições, além de incitar a fragilidade na mulher, cria desvantagens quanto às provas que tornam-se invisíveis: “não temos como apagar um olho roxo, mas quando a violência ocorre por meio de palavras e gestos, o confronto da mulher consigo torna-se maior”.

Lei Maria da Penha: legislação datada de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome é uma homenagem à mulher que, por duas vezes, foi vítima de tentativa de homicídio pelo marido. “Até 2006, a questão da violência doméstica era tratada da mesma forma que uma briga em um jogo de futebol. Nesse sentido, a lei permitiu avanços. Depois de dez anos, a legislação mostra que precisa de ajustes. Um projeto de lei tramita na Câmara e prevê mudanças, entre elas a possibilidade de que o delegado de polícia já esteja apto a conceder medidas protetivas às vítimas, em um primeiro atendimento, esmo sem o mandado judicial”, destaca a delegada.    

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