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Estado amplia prazo para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica

por Camila Agostini

O novo cronograma transfere para 31/03/17 a data-limite de início na emissão da NF-e

Foto: Divulgação Sefaz/RS

Após ouvir relatos das principais entidades da produção primária sobre as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, o governo gaúcho definiu uma nova prorrogação dos prazos para o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor. O novo cronograma transfere para 31/03/17 a data-limite de início na emissão da NF-e para produtores do Sistema Integrado e nas saídas de lavouras temporárias. O prazo anterior para estes casos era 1º/10/16. Ficou mantido para 1º de dezembro o prazo de adoção da NF-e apenas para produtores rurais com CNPJ, com exceção da silvicultura. Outra mudança definida em comum acordo se relaciona com a saída do segmento da pecuária por vendas, inicialmente programada para 1º/01/17, mas que também ficará para o final de março.

A decisão foi tomada em reunião com participação de lideranças do setor e dos secretários Ernani Polo (Agricultura, Pecuária e Irrigação) e Tarcísio Minetto (Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo), assim como o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, e o deputado estadual Elton Weber (foto).

A partir de agora, a Receita Estadual fará reuniões com os setores da atividade rural, buscando superar outras dificuldades operacionais além da ausência da cobertura das operadoras de internet. A substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca. O prazo final estabelece para janeiro de 2019 que todas as operações efetuadas por produtores ou microprodutores rurais estejam.

A utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo do Estado de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores igualmente terão despesas menores, não precisando mais se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver talões. 

Orientações:

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:

* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.

* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.

* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

Informações: https://www.sefaz.rs.gov.br

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