Produtores devem ficar atentos ao prazo para vacinação contra a febre aftosa
Segunda etapa da vacinação ocorre durante todo o mês de novembro
Durante todo o mês de novembro, o Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, realiza a segunda etapa da Campanha contra a febre aftosa. Nesta fase, a vacinação é obrigatória para os rebanhos com bovinos e búfalos com entre zero e 24 meses. A estimativa é que no município de Marau, cerca de 7 mil animais sejam vacinados. A meta, de acordo com Maurício Flores da Silva, médico veterinário, responsável pela Inspetoria Veterinária de Marau, é atingir cobertura vacinal superior a 90%, sendo que na primeira etapa, ocorrida no mês de maio, os índices declarados chegaram à casa de 99%
O diferencial dessa vez é que o Governo não disponibiliza doações de vacinas. Os produtores, independente do número de cabeças do rebanho, deve adquirir as doses necessárias em casas agropecuárias credenciadas pela SEAPI/RS. Em Marau, o único estabelecimento é a Cipramar. Após vacinar os animais, o produtor deve comprovar a vacinação por meio da apresentação de nota fiscal de compra e declaração de quantidade de animais vacinados, por categoria, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária. “O prazo máximo para a comprovação é de cinco dias úteis, apóso término da etapa. Porém, na nota fiscal, a data da compra deve ser do mês de novembro”, lembra Flores.
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Quem não comprovar a vacinação será autuado e multado, além de ter a propriedade interditada até a regularização dos procedimentos. A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa e de rápida disseminação. Entre 2000 e 2001, foram registrados 52 focos confirmados da doença no RS. Santa Catarina é o único estado com status sanitário livre da aftosa.
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