Legislação trabalhista deve ser aplicada também no ambiente rural
Tema levantado pelo Sindicato Rural de Marau foi abordado na programação josnalística da Alvorada
As relações de trabalho no ambiente rural foi tema abordado pela reportagem da Rádio Alvorada na manhã desta quarta-feira, 20/07. A estes trabalhadores, recaem praticamente, os mesmo direitos e deveres atribuídos aos trabalhadores urbanos, tais como indenização, aviso prévio, salário, férias, entre outros. Ocorre que toda a atividade agroeconômica requer a conscientização do empregador quanto à comprovação de responsabilidade pelo ambiente de trabalho que se coloca à disposição do empregado. É o que afirma Gustavo Ferreira, diretor executivo da Innovativa Medicina e Segurança do Trabalho, que esteve no estúdio da emissora, acompanhado do Presidente do Sindicato Rural de Marau, Miguel Brocco.
Embora ainda restem dúvidas quanto à importância e, sobretudo, à necessidade de se manter em dia as obrigações trabalhistas no meio rural, como assinar a carteira de trabalho para os trabalhadores, por exemplo, o compromisso diante da legislação vigente não deve ser ignorado, sob pena de que sejam aplicadas as sanções pertinentes. “Quem tem terra deve reconhecer suas atribuições como empresário rural. E mesmo que empregue apenas um colaborador é preciso respeitar normas de saúde e segurança previamente estabelecidas que são regras obrigatórias”, destaca Gustavo. O diretor destaca ainda que falta de informação ou má assessoria não são critérios de defesa perante à Justiça, o que justifica a importância de o empregador rural cumprir as responsabilidades trabalhistas e fiscais em sua propriedade.
Além disso, o ambiente de trabalho rural apresenta características insalubres, como a exposição a agrotóxicos, operação de maquinários, etc. Nesse contexto, conforme explica Gustavo, outras implicações tornam-se fundamentais, como programas de prevenção de risco ambiental e programas de controle médico e de saúde ocupacional. Ouça a entrevista no player de áudio.
Para estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho no setor agrícola, o Ministério do Trabalho instituiu a Norma Regulamentadora 31. A NR deve ser observada pelos empregadores rurais ou equiparados de modo que sejam executadas as devidas ações de segurança e saúde para prevenção de acidentes, doenças e quaisquer outras adversidades que possam decorrer do trabalho na unidade de produção rural.
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