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Legislação trabalhista deve ser aplicada também no ambiente rural

por Camila Agostini

Tema levantado pelo Sindicato Rural de Marau foi abordado na programação josnalística da Alvorada

Foto: Camila Agostini / rdalvorada

As relações de trabalho no ambiente rural foi tema abordado pela reportagem da Rádio Alvorada na manhã desta quarta-feira, 20/07. A estes trabalhadores, recaem praticamente, os mesmo direitos e deveres atribuídos aos trabalhadores urbanos, tais como indenização, aviso prévio, salário, férias, entre outros. Ocorre que toda a atividade agroeconômica requer a conscientização do empregador quanto à comprovação de responsabilidade pelo ambiente de trabalho que se coloca à disposição do empregado. É o que afirma Gustavo Ferreira, diretor executivo da Innovativa Medicina e Segurança do Trabalho, que esteve no estúdio da emissora, acompanhado do Presidente do Sindicato Rural de Marau, Miguel Brocco.

Embora ainda restem dúvidas quanto à importância e, sobretudo, à necessidade de se manter em dia as obrigações trabalhistas no meio rural, como assinar a carteira de trabalho para os trabalhadores, por exemplo, o compromisso diante da legislação vigente não deve ser ignorado, sob pena de que sejam aplicadas as sanções pertinentes. “Quem tem terra deve reconhecer suas atribuições como empresário rural. E mesmo que empregue apenas um colaborador é preciso respeitar normas de saúde e segurança previamente estabelecidas que são regras obrigatórias”, destaca Gustavo. O diretor destaca ainda que falta de informação ou má assessoria não são critérios de defesa perante à Justiça, o que justifica a importância de o empregador rural cumprir as responsabilidades trabalhistas e fiscais em sua propriedade.

Além disso, o ambiente de trabalho rural apresenta características insalubres, como a exposição a agrotóxicos, operação de maquinários, etc. Nesse contexto, conforme explica Gustavo, outras implicações tornam-se fundamentais, como programas de prevenção de risco ambiental e programas de controle médico e de saúde ocupacional. Ouça a entrevista no player de áudio.

Para estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho no setor agrícola, o Ministério do Trabalho instituiu a Norma Regulamentadora 31. A NR deve ser observada pelos empregadores rurais ou equiparados de modo que sejam executadas as devidas ações de segurança e saúde para prevenção de acidentes, doenças e quaisquer outras adversidades que possam decorrer do trabalho na unidade de produção rural.

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