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Conab promoverá incentivo de apoio à comercialização da laranja no Rio Grande do Sul

por Ana Lúcia Jacomini

Leilões foram autorizados por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/Wikifarmer

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançará leilões de comercialização de laranja para dar apoio aos produtores rurais, cooperativas, indústrias processadoras do produto no Rio Grande do Sul. O incentivo será executado por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), de forma a garantir ao produtor o preço mínimo estabelecido para a cultura. 

O volume de recursos previstos para o escoamento da laranja safra 2022/2023, com origem no Rio Grande do Sul, é de até R$ 7 milhões, com destino a qualquer região do país. No caso do PEP, as indústrias de processamento recebem o prêmio após comprovar a compra da laranja pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, além de comprovar o escoamento nas condições previstas.

Os leilões foram autorizados por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14/09. "A intenção é assegurar o cumprimento da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal aos produtores de laranja gaúchos", destaca o diretor interino de Operações e Abastecimento da Conab, Marcus Morelli.

O acompanhamento realizado pela Conab dos preços de produtos agropecuários detectou que as cotações da laranja estavam abaixo do valor mínimo para a cultura, estabelecido em R$ 24,23/40,8kg. Diante disso, colocou-se em prática o cumprimento da política agrícola, com o objetivo de garantir preço mínimo do produto. Essas operações para a laranja ocorreram pela última vez em 2019, quando o valor do produto também esteve abaixo do preço mínimo no estado.

Na data da realização dos leilões os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa de Mercadoria pela qual pretendem atuar, com seus cadastros atualizados no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do Programa Alimenta Brasil, Cooperativas, Associações e Demais Agentes) e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi), o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), o Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos Avisos. 

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