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Prazo de entrega da Declaração Anual de Rebanho fecha no dia 31 de julho

por Ana Lúcia Jacomini

Além da opção on line, em Marau a declaração pode ser feita na Inspetoria Veterinária

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/Canva

O prazo para fazer a Declaração Anual de Rebanho termina em 31 de julho. O período, que já foi estendido após a catástrofe climática, é obrigatório de ser cumprido por criadores de diversas categorias animais, inclusive apicultores e piscicultores. A Declaração de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos detentores de animais.

Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias Veterinária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online. 

A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.

No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros. 

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