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Febre aftosa: segunda etapa de vacinação inicia a partir desta quarta-feira, 01/11

por Deise Pagotto

Animais de 0 a 24 meses de idade deverão ser vacinados

A vacinação e a comprovação da aplicação são obrigatórias
Foto: Reprodução/ Internet

A partir desta quarta-feira, 01/11, inicia a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa. A vacinação e comprovação da aplicação da vacina são obrigatórias. A segunda dose, conhecida como o reforço, é aplicada somente em animais de 0 a 24 meses de idade.

De acordo com o Médico Veterinário da Inspetoria Zootécnica e Veterinária de Marau, Maurício Flores, “como no ano anterior, não haverá a distribuição de vacina gratuitamente pelo estado, então os produtores deverão se dirigir a uma agropecuária credenciada para a realização da compra da vacina”, orienta.

Etapas do processo de vacinação:

-  A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. A comprovação deve ser feita até o dia 30 de novembro nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária da ADAPAR.
 - Na etapa de novembro é obrigatório vacinar todos os bovinos e búfalos, incluindo os bezerros com poucos dias de vida.
-  O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.
 -  A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho.
 -  Preencher o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAPAR e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade.
-  Para fazer a comprovação da vacinação nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária: levar as duas vias do Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral e a Nota Fiscal da compra da vacina;
-  Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido um Comprovante para cada produtor;
 -  Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido um Comprovante para cada uma delas.
-   Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher um Comprovante para cada espécie de animal.
 

Ouça a entrevista completa do médico veterinário no player de áudio.

 

 

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