Prefeitura de Caxias do Sul vai ingressar com ação na justiça contra lei que permite concessão de alvará sem carta de Habite-se
A lei que permite a licença de estabelecimentos sem o Habite-se foi promulgada pela Câmara de Vereadores
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei complementar 25/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores na última segunda-feira (20), que permite a liberação de alvará de licença sem a carta de Habite-se. Quando foi aprovado pelo Legislativo e encaminhado ao Executivo, o projeto de lei foi totalmente vetado pelo prefeito Daniel Guerra. Segundo a prefeitura, essa legislação é inconstitucional e pode trazer danos irreversíveis à integridade física dos cidadãos, uma vez que o Habite-se é o documento necessário para que qualquer construção esteja em condições de funcionamento ou de habitação.
No entendimento da PGM, fornecer um alvará sem a carta traz riscos à segurança e expõe a fragilidade das edificações. Por isso, o órgão também entrará com pedido de liminar para evitar que lei não entre em vigor.
A PGM também contesta os prazos propostos pela lei. Nela, fica estabelecido que “o proprietário (…) que não possuir carta de habite-se terá o prazo de 2 (dois) anos, após a liberação do alvará, para encaminhar junto à municipalidade a regularização da referida carta”, e ainda que “as edificações localizadas em área desprovidas de regularização fundiária e imobiliária, terão prazo de até 1 (ano), após a regularização da área, para buscar a regularização da edificação”. Para a administração municipal, são prazos muito longos que acabarão deixando as pessoas expostas a riscos graves, já que os estabelecimentos não possuirão o Habite-se.
Já os vereadores afirmaram que o objetivo do projeto é facilitar a liberação de alvará de licença, com a ausência de carta de Habite-se, além de não inviabilizar a primeira liberação ou a renovação de funcionamento e localização do estabelecimento.
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