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Lei que propõe alterações no Financiarte é sancionada com veto parcial

por Rosangela Magalhães

Quatro emendas propostas pelo Poder Legislativo foram consideradas inconstitucionais após análise da PGM

Foto: Divulgação

A lei nº 8.343 que propõe alterações no Financiamento da Arte e Cultura Caxiense (Financiarte), foi sancionada pelo prefeito municipal Daniel Guerra com veto parcial de quatro emendas, propostas pelo Poder Legislativo, após análise minuciosa da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

A lei do Financiarte, apresentada pelo Executivo ainda em agosto deste ano, propõe reformulações baseadas na Constituição Federal. A revisão do texto ocorre após parecer de inconstitucionalidade deferido pela Justiça. A decisão foi baseada no artigo 167, inciso IV da Constituição, que proíbe a vinculação entre receita de impostos e aplicação de recursos em áreas diversas, inclusive a cultura. Com isso, a nova redação busca cumprir a lei e aplicar os recursos de modo que proporcione um equilíbrio de aporte entre os segmentos artísticos. A legislação também atenta para a necessidade de retorno do interesse público ao investimento realizado e para a democratização do acesso à cultura, descentralizando as ações.

Em relação às emendas vetadas, a análise da PGM elucida que as mesmas “incorrem em inconstitucionalidade material e formal, além de inviabilizarem a execução do programa de financiamento e contrariarem o interesse público”. Um exemplo disso é a emenda proposta pela Câmara de Vereadores que estabelecia um recurso mínimo de 50.000 VRM´s, o que corresponde a R$ 1,6 milhão, para o Financiarte. 

A emenda foi vetada atendendo ao princípio da legalidade, diretriz desse governo. O parecer da PGM aponta que “a alteração legislativa proposta apresenta inconstitucionalidade por vício de iniciativa, visto que interfere na organização e funcionamento da Administração além de criar despesas ao Poder Executivo, matéria de competência privativa do Prefeito, ferindo o princípio de separação e harmonia dos poderes”.

A lei sancionada será publicada no Diário Oficial do Município nos próximos dias. O documento foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, que poderá fazer ponderações.

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